Rondônia concede descontos nas multas e juros para pagamento de débitos de IPVA e ITCD
Está em vigor a Lei Ordinária nº 4.983, de 28 de abril de 2021, alterada pela Lei 5231/2021 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual REFAZ IPVA/ITCD, que concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de IPVA e ITCD.
Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020 e sua adesão é possível até 30 de junho de 2022.
Links para pagamento à vista ou parcelado abaixo:
IPVA:
Pagamento à Vista
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp
Pagamento Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
ITCD:
Pagamento à Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
FONTE: Sefin-RO.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 08/12 | R$4,91520 |
Dolar V | 08/12 | R$4,91580 |
Euro C | 08/12 | R$5,29320 |
Euro V | 08/12 | R$5,29430 |
TR | 06/12 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6073% |
Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6073% |