Rondônia concede descontos nas multas e juros para pagamento de débitos de IPVA e ITCD
Está em vigor a Lei Ordinária nº 4.983, de 28 de abril de 2021, alterada pela Lei 5231/2021 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual REFAZ IPVA/ITCD, que concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de IPVA e ITCD.
Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020 e sua adesão é possível até 30 de junho de 2022.
Links para pagamento à vista ou parcelado abaixo:
IPVA:
Pagamento à Vista
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp
Pagamento Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
ITCD:
Pagamento à Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
FONTE: Sefin-RO.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |