Aprendizes podem continuar nas atividades à distância até 9-2-2022
A Portaria 1.019 MTP, publicada no DO-U de 30-12-2021, autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância até 9-2-2022.
As atividades, mesmo à distância, deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem e deverão seguir as regras de teletrabalho previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
Lembramos que a Portaria 4.089 Sepec, de 22-6-2021, revogada pela Portaria 1.019-2021 MTP, autorizou a referida execução até 31-12-2021.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |