Avaliação do BPC através de videoconferência é prorrogada para 2022
A Portaria Conjunta 18 MC-MTP-INSS, publicada no DO-U DE 29-12-2021, prorroga para 31-12-2022 as seguintes regras para avaliação da deficiência que justifica o acesso, a manutenção e a revisão do BPC (Benefício de Prestação Continuada):
a) realização da avaliação social por meio de videoconferência; e
b) concessão ou manutenção do benefício de prestação continuada aplicado padrão médio à avaliação social, que compõe a avaliação da deficiência de que trata o § 6º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.
Originalmente, estas regras excepcionais vigiam até 31-12-2021.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |