INSS altera norma que disciplina a comprovação de vida
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 1.400, de 27-12-2021, que altera a Portaria 1.366 INSS, de 14-10-2021, sobre procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários.
Dentre as alterações, destacamos:
a) a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da 2ª e 3ª competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;
b) os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma; e
c) fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
Cronograma |
|
Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência de bloqueio |
Até dezembro/2020 |
Fevereiro/ 2022 |
Janeiro a junho/2021 |
Março/2022 |
Julho e agosto/2021 |
Abril/2022 |
Setembro e outubro/2021 |
Maio/2022 |
Novembro e dezembro/2021 |
Junho/2022 |
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |