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28/12/2021 - 09:58

Benefício

INSS altera norma que disciplina a comprovação de vida

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 1.400, de 27-12-2021, que altera a Portaria 1.366 INSS, de 14-10-2021, sobre procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários.

Dentre as alterações, destacamos:
a) a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da 2ª e 3ª competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;
b) os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma; e
c) fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.


Cronograma


Competência de vencimento da comprovação de vida


Competência de bloqueio


Até dezembro/2020


Fevereiro/ 2022


Janeiro a junho/2021


Março/2022


Julho e agosto/2021


Abril/2022


Setembro e outubro/2021


Maio/2022


Novembro e dezembro/2021


Junho/2022


 


 



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