Prorrogada a vigência do PPP em meio eletrônico
A Portaria 1.010 MTP, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12, prorroga para 1-1-2023 o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
Assim:
a) O PPP em meio físico (papel) não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1-1-2023.
b) A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Calendário da SST no eSocial
Ressaltamos que a prorrogação da vigência do PPP em meio eletrônico NÃO altera o calendário da vigência das informações de SST no eSocial. O envio dos eventos da SST inicia, portanto, para as empresas dos grupos 2 e 3, em 10-1-2022. Serão enviados os eventos 2210 (acidente e doença do trabalho); 2220 (informações do ASO - exames médicos conforme a NR-7) e 2240 (informações dos riscos que geram aposentadoria especial, conforme o LTCAT - laudo técnico das condições ambientais do trabalho).
No Portal da Coad estão disponíveis os principais pontos de atenção para elaboração da SST para o eSocial. Acesse clicando aqui.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 25/05 | R$4,83530 |
Dolar V | 25/05 | R$4,83590 |
Euro C | 25/05 | R$5,15200 |
Euro V | 25/05 | R$5,15460 |
TR | 24/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
25/05 | 0,6557% |
Dep. após 3-5-12 | 25/05 | 0,6557% |