Isenções do ICMS tem o objetivo de reduzir preços dos produtos da cesta básica no Maranhão
O Estado do Maranhão concede um tratamento todo especial para os produtos da cesta básica estabelecendo uma tributação diferenciada com isenções e reduções da carga tributária, previstos na legislação do ICMS – Maranhão.
A alíquota básica do ICMS no Maranhão é de 18%, mas o Estado concede vários benefícios para os produtos da cesta básica.
O Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda, atua firmemente como protagonista no processo de utilização da política tributária como instrumento de política econômica, para superar o perverso e histórico processo de concentração de riqueza, pondo em prática uma arrojada política de redução da tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reduzindo a carga tributária da cesta básica e atraindo diversas empresas para o território maranhense.
Os mais importantes são:
- Carne bovina: 1% de ICMS nas vendas dentro do Maranhão;
- Leite: isenção no leite fresco e pasteurizado;
- Pescados: Isenção nas vendas de pescadores e produtores e 1% nas vendas dos supermercados e atacadistas;
- Produtos da indústria da avicultura: adiamento do pagamento do ICMS;
- Frangos: no comércio varejista – 7% de ICMS;
- Indústria de beneficiamento de arroz e feijão: 2% de ICMS;
- Vendas de alimentação no setor de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletiva: 2% de ICMS;
- Isenção do ICMS nos Produtos agricultura, aquicultura, extrativismo familiares;
- Isenção do ICMS nas vendas para restaurante popular: alimentação escolar;
- Isenção de ICMS nas vendas nas feiras livres de todos os produtos hortifrutigranjeiros.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |