Ajuizada ADI sobre a medida provisória que alterou regras do ProUni
Segundo a argumentação trazida na ADI, a norma cria distorções no caráter inclusivo do programa.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Educafro ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7049), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 1.075/2021, que alterou a legislação do Programa Universidade para Todos (ProUni). Segundo os autores da ADI, a norma prejudica o caráter inclusivo do programa, porque admite o acesso a alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem a utilização de bolsas de estudos.
O ProUni foi criado em 2004 com a finalidade de promover a inclusão de jovens de baixa renda no ensino superior. A nova regra dispensa a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida em bancos de dados de órgãos governamentais. Para os autores, a MP viola o princípio da eficiência, porque governo federal tem sido vítima de inúmeras tentativas de sequestro de dados ou inserção de informações falsas em seus cadastros, com finalidades diversas, dentre as quais o acesso a programas sociais e ações afirmativas.
Outro argumento é o de que a revogação do dispositivo que estabelecia critérios para a participação das entidades filantrópicas – a obrigatoriedade de conceder uma bolsa a cada nove estudantes pagantes e investir 20% de sua renda bruta em gratuidade, por exemplo – viola o princípio da segurança jurídica e “pode criar ambiente propício para ocorrência de fraude e desvirtuamento dessa ação afirmativa tão importante para o país”.
Apontam, ainda, a inexistência relevância e urgência, exigência constitucional para a edição de MPs. De acordo com a ação, como as principais alterações só passam a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2022, haveria tempo para que as propostas fossem submetidas ao processo legislativo normal. Quanto à relevância, o argumento é de que a medida não atenderá ao interesse público, ou à razão de ser do Prouni, e poderia agravar as desigualdades educacionais existentes, pois grande parte das bolsas de estudo serão concedidas para jovens de escolas privadas, com maiores condições de acesso à universidade, em prejuízo aos estudantes de escola pública ou aos que estudaram em escolas particulares com bolsa de estudos integral.
A ação foi distribuída para o ministro Edson Fachin.
FONTE: STF.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |