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16/12/2021 - 12:31

ICMS - PI

Sefaz-PI publica novos documentos com regras de Pós-validação da EFD e OIE EFD

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.2 das Regras de Pós-validação EFD ICMS IPI do Estado do Piauí e a versão 1.1 das Regras de Pós-validação da OIE EFD ICMS IPI do Estado do Piauí.


As Regras de Pós-validação da EFD servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes internos do Piauí.


Como novidade na versão, temos a atualização das regras do grupo de apuração 2.1.01, 2.1.02, 2.1.04 e 2.1.05, com a não aplicabilidade das regras aos contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional, diminuindo a necessidade dos processos pelo descumprimento das regras. Ressaltando que o contribuinte do Simples segue tendo que obedecer às regras de apuração 2.103, 2.1.06 e 2.1.07.


Já as Regras de Pós-validação da OIE servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes de outros Estados com relação às operações interestaduais efetuadas com o Estado do Piauí por contribuintes inscritos como substitutos tributários.


Como destaque na versão 1.1, temos a implementação das regras 3.2.01 e 3.2.02 que visam auxiliar o contribuinte na declaração do FECOP. A escrituração incorreta pode gerar problemas na formação das contas correntes, com a consequente inadimplência e posterior irregularidade. Além disso, temos as novas regras 3.1.11, 3.2.03 e 3.2.04 que estão identificadas em azul no documento.


Os documentos já estão disponíveis para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:


https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.


As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/).


O cumprimento das Regras de Pós-validação é de fundamental importância para o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.


FONTE: Sefaz-PI.



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