Sefaz-PI publica novos documentos com regras de Pós-validação da EFD e OIE EFD
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.2 das Regras de Pós-validação EFD ICMS IPI do Estado do Piauí e a versão 1.1 das Regras de Pós-validação da OIE EFD ICMS IPI do Estado do Piauí.
As Regras de Pós-validação da EFD servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes internos do Piauí.
Como novidade na versão, temos a atualização das regras do grupo de apuração 2.1.01, 2.1.02, 2.1.04 e 2.1.05, com a não aplicabilidade das regras aos contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional, diminuindo a necessidade dos processos pelo descumprimento das regras. Ressaltando que o contribuinte do Simples segue tendo que obedecer às regras de apuração 2.103, 2.1.06 e 2.1.07.
Já as Regras de Pós-validação da OIE servem como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes de outros Estados com relação às operações interestaduais efetuadas com o Estado do Piauí por contribuintes inscritos como substitutos tributários.
Como destaque na versão 1.1, temos a implementação das regras 3.2.01 e 3.2.02 que visam auxiliar o contribuinte na declaração do FECOP. A escrituração incorreta pode gerar problemas na formação das contas correntes, com a consequente inadimplência e posterior irregularidade. Além disso, temos as novas regras 3.1.11, 3.2.03 e 3.2.04 que estão identificadas em azul no documento.
Os documentos já estão disponíveis para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/).
O cumprimento das Regras de Pós-validação é de fundamental importância para o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.
FONTE: Sefaz-PI.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |