Empresas sem empregados estão dispensadas de enviar informação referente ao 13º salário no eSocial
Empresas que não possuem empregados ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário. Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º salário) por estas empresas.
Aplica-se esta regra:
a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;
b) Para empresas que estão sem movimento.
Lembramos que o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:
a) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
b) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
c) Em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.
Fonte: Manual do eSocial, versão S-1.0; Perguntas e respostas do eSocial, pergunta nº 04.112
Selic | Mai | 1,03% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Mai | 0,52% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 28/06 | R$5,21730 |
Dolar V | 28/06 | R$5,21790 |
Euro C | 28/06 | R$5,49590 |
Euro V | 28/06 | R$5,49710 |
TR | 27/06 | 0,1962% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,6118% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,6118% |