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16/12/2021 - 11:26

eSocial

Empresas sem empregados estão dispensadas de enviar informação referente ao 13º salário no eSocial

Empresas que não possuem empregados ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário. Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º salário) por estas empresas.

Aplica-se esta regra:
a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;
b) Para empresas que estão sem movimento.

Lembramos que o evento “
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:
a) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
b) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
c) Em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.

Fonte: Manual do eSocial, versão S-1.0; Perguntas e respostas do eSocial, pergunta nº 04.112






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