Empresas sem empregados estão dispensadas de enviar informação referente ao 13º salário no eSocial
Empresas que não possuem empregados ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário. Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º salário) por estas empresas.
Aplica-se esta regra:
a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;
b) Para empresas que estão sem movimento.
Lembramos que o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:
a) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
b) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
c) Em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.
Fonte: Manual do eSocial, versão S-1.0; Perguntas e respostas do eSocial, pergunta nº 04.112
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
24/05 | 0,6215% |
Dep. após 3-5-12 | 24/05 | 0,6215% |