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07/12/2021 - 15:27

ICMS

Sefaz-RJ vai gerenciar as informações nacional do ICMS do setor de gás natural


A instituição do Novo Marco Regulatório do Gás Natural, publicada na Lei 14.134/2021, traz significativa inovação normativa. Além de promover mudanças no sistema de transporte do combustível, com a inauguração de um modelo inédito de aplicação do ICMS, também garante à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) protagonismo nacional no monitoramento de informações do setor.

O novo modelo é baseado em entradas e saídas, onde pontos virtuais de negociação de gás são criados, possibilitando a vendedores e compradores conexões e transações integradas ao sistema nacional. Tal modificação alterou a incidência usual do ICMS, que anteriormente obedecia ao fluxo de cobrança físico e agora passa a considerar o fluxo jurídico.

No fluxo físico, as saídas de mercadorias eram amparadas por documentos fiscais que refletiam o percurso dos produtos. Ou seja, para fins tributários, a emissão de nota fiscal deveria obrigatoriamente coincidir com a saída física da mercadoria.

Ocorre, porém, que a regra do fluxo físico não se compatibiliza perfeitamente à cadeia de comercialização do gás natural. Afinal, esta possui características específicas devido à mensurabilidade do produto, conjuntamente com a estrutura e o funcionamento do sistema de transporte, que impede seu perfeito rastreamento.

A solução encontrada, então, foi a aplicação do método de fluxo jurídico. Este considera que, para efeitos de tributação das operações e das prestações de serviço de transporte dutoviário de gás natural, deverão ser considerados os pontos de recebimento e de entrega, assim como os respectivos valores econômicos previstos em contrato, independentemente do fluxo físico do gás no gasoduto.

Considerando o efervescente ritmo de mudanças e a expansão do setor, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deliberou os Ajustes SINIEF 03/18 e 17/19. Estes concedem tratamento diferenciado às operações de circulação e prestação de serviços de transporte de gás natural através de gasoduto. Nessa linha, o Ajuste SINIEF 03/18 condicionou a fruição do tratamento tributário diferenciado mediante a entrega regular das informações relativas às operações e movimentações de gás natural em gasodutos através de um Sistema Integrado de Informação, o chamado SI.

O SI, por sinal, será custeado pelos prestadores de serviço de transporte dutoviário para uma unidade da Federação gestora, com a finalidade de disponibilizar as informações relativas às operações e prestações de serviços de transporte de gás natural no gasoduto. É onde entra o pioneirismo do Estado do Rio de Janeiro.

Pelo Ato COTEPE/ICMS 55/19, o Rio de Janeiro foi o estado escolhido para criar e gerir o SI, considerando seu papel estratégico e de destaque no setor de gás natural brasileiro, por ser o maior produtor e consumidor do país. Com isso, a Sefaz-RJ torna-se a responsável pelo desenvolvimento e hospedagem do novo sistema.

Diante dessa responsabilidade, a Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível (AFE-04) em conjunto com a Assessoria de Gestão de Projetos da Receita (AGPR), vêm empregando esforços para implementar o Ajuste SINIEF e disponibilizar o SI, que promoverá uma visão acurada do setor de gás em meio a um período desafiador de tantas transformações.

Destaca-se que a Sefaz-RJ já disponibilizou um sistema transitório, denominado GMD-RJ, que recepciona e distribui os arquivos, dados e documentos fiscais dos prestadores de serviço de transporte por gasoduto para todas as secretarias de fazenda do país. O GMD-RJ é o primeiro passo rumo a um novo mercado de gás eficiente e transparente.

Atualmente, a Subsecretaria de Estado de Receita (SSER), através da AFE-04 e da AGPR, vem empreendendo esforços junto à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) para viabilizar, em 2022, o lançamento do SI integrado ao Portal do Novo Marco de Gás, que conferirá maior transparência e publicidade sobre o setor, colocando o Estado do Rio de Janeiro na vanguarda nacional sobre o tema.

FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.


 



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