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18/09/2007 - 09:11

Justiça do Trabalho

AUXÍLIO-DOENÇA: INSS convoca por carta segurados com benefício pré-fixado em dois anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia este mês a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. A reavaliação vale apenas para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.

O presidente do INSS, Marco Antonio Oliveira, tranqüiliza os segurados. Ele explica que só os beneficiário convocados por carta precisam agendar perícia médica para fazer a reavaliação após dois anos de duração do benefício. Lembra ainda que este prazo mais longo tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social. “Só deve marcar perícia médica quem receber a carta de convocação. Não é preciso uma corrida às agências do INSS, até porque o benefício com prazo pré-determinado foi criado para não prejudicar os trabalhadores”, disse Oliveira.

Os segurados serão informados por carta que deverão agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência do INSS e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar a perícia, o benefício fica automaticamente prorrogado.

Para o primeiro grupo, composto por 29.774 segurados, o INSS iniciou  ontem (dia 17/9)  o envio das cartas de convocação, todas com aviso de recebimento. Assim que receber a carta, o segurado deve agendar a perícia médica, o que pode ser feito pela internet ou pela Central 135. A ligação é gratuita se for feita de telefone fixo. Se ligar de celular, o segurado pagará o mesmo valor de ligação local. O presidente do INSS lembra que o processo de convocação dos segurados foi planejado de forma a não sobrecarregar a agenda das perícias médicas nas APS. (Veja abaixo o número de convocados por estado)

De acordo com as regras do auxílio-doença, os segurados que tiveram o benefício com duração fixada em dois anos devem, ao final do período, passar por uma reavaliação da incapacidade.

Os segurados serão convocados para agendar a perícia no mês em que o benefício completar dois anos. Até dezembro de 2007, 171.369 segurados de todo o país serão chamados para fazer a reavaliação.

Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.

Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.

Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.




Estado
Quantidade
ALAGOAS
435
AMAZONAS
170
BAHIA
1.883
CEARÁ
687
MATO GROSSO DO SUL
344
ESPÍRITO SANTO
374
GOIÁS
523
MARANHÃO
344
MATO GROSSO
448
MINAS GERAIS
3.398
PARÁ
711
PARAÍBA
538
PARANÁ
1.621
PERNAMBUCO
489
PIAUÍ
124
RIO DE JANEIRO
3.405
RIO GRANDE DO NORTE
366
RIO GRANDE DO SUL
1.842
SANTA CATARINA
1.187
SÃO PAULO
10.259
SERGIPE
123
DISTRITO FEDERAL
32
ACRE
146
AMAPÁ
44
RONDÔNIA
224
RORAIMA
16
TOCANTINS
41
Total
29.774

FONTE: Previdência Social



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