Sancionada lei que cria novo Refis para débitos fiscais no Estado do Ceará
O governador Camilo Santana sancionou a Lei 17.771, de 23-11-2021, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, que institui o programa de parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCD. A iniciativa, conhecida como Refis, alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Com o novo Refis, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões.
“Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana.
A lei começa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23). Já o prazo de adesão começa no dia 1° de dezembro e segue até o dia 30, totalmente on-line. A Sefaz Ceará vai disponibilizar todos os detalhes para a população cearense no site da instituição.
O perdão em relação aos débitos do IPVA beneficiará automaticamente cerca de 500 mil cearenses. Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.
O Refis prevê ainda o perdão parcial de multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) emitidas pelo Detran até 30-12-2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30-12-2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.
Já os débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas serão perdoados totalmente. Para que isso ocorra, é necessário que o valor do veículo não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. Além disso, é preciso que as motos tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
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