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11/11/2021 - 17:29

FGTS

Débitos do FGTS serão inscritos em dívida ativa

A Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 5, publicada no DOU de 11/11/2021, regulamenta a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110/2001, lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Conforme a Portaria, os créditos definitivamente constituídos, oriundos de descumprimento de normas trabalhistas, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa dentro do prazo de noventa dias da data em que se tornarem exigíveis, por intermédio de serviço digital, contendo os dados essenciais à inscrição e cópia integral do processo em formato portable document format (.pdf), no padrão informado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.




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