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05/11/2021 - 11:24

Parcelamento

Incluídos novos serviços no Portal do eCac

A Portaria CORAT nº 42, de 04-11-2021, publicada no DOU de 05-11-2021, autoriza solicitação de novos serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


A Portaria nº 42 autoriza a solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no e-CAC, dos seguintes serviços:


a) cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual (autônomos e empresários) ou segurado especial (produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar), até a competência 09/2015, e de débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO), às retidas sobre nota fiscal e às decorrentes de reclamatória trabalhista;


Para solicitação deste serviço deverá ser juntado ao processo eletrônico o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), conforme modelo que consta no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019.


Depois de efetivado o cadastramento do débito pela RFB no e-Cac, o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento em https://www.gov.br/receitafederal.


b) apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil;


c) reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);


Para solicitação deste serviço deverão ser juntados ao processo os documentos previstos no § 6º do art. 3º e observado o disposto no art. 13, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 2019.


d) parcelamento de débitos sob responsabilidade de empresário e de sociedade empresária em recuperação judicial de que trata o art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.


A concessão deste serviço dependerá do cumprimento das seguintes etapas:


I - negociação, que inclui:


a) a juntada do formulário de requerimento do serviço de acordo com o modelo constante do Anexo Único;


b) a simulação da consolidação do parcelamento, feita pela RFB;


c) a disponibilização, pela RFB, dos DARF referentes às parcelas de entrada de cada modalidade de acordo com a simulação a que se refere a alínea "b"; e


d) a manifestação do requerente quanto à simulação feita pela RFB, nos termos da alínea "b", hipótese em que:


1. se estiver de acordo com a simulação, passará à etapa de protocolo do requerimento, observando quanto ao pagamento da entrada a data informada nos DARF disponibilizados pela RFB; ou


2. se não estiver de acordo, poderá solicitar nova simulação por meio do site da RFB, no endereço http://www.receita.economia.gov.br; e


II - protocolo, etapa em que o requerente deverá juntar ao processo os documentos a que se referem os §§ 1º e 12 do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 2019.


 


Na solicitação de juntada de documentos ao processo digital deverão ser observadas as disposições contidas no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.





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