Biomédico: Atuação como Responsável Técnico em empresas de produtos para a saúde e de biotecnologia
O Conselho Federal de Biomedicina publicou no DO-U de 04-11-2021 duas Resoluções que tratam sobre a atuação do profissional Biomédico:
A Resolução CFBM nº 339, regulamenta a atuação do biomédico como responsável técnico de empresas que produzem e comercializam produtos para saúde. Conforme o texto legal, o profissional Biomédico, devidamente registrado no Conselho Regional de Biomedicina, desde que habilitado em Patologia Clínica, poderá assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam produtos para diagnóstico de uso in vitro, produtos médicos e produtos cosméticos e de higiene pessoal, classificados como produtos de grau 1 e listados na resolução de diretoria colegiada (RDC) da ANVISA n° 07 de 2015 ou a que vier substitui-la, que não ofereçam risco à saúde e sejam isentos de prescrição médica, devendo o estabelecimento estar devidamente inscrito e preencher o termo de responsabilidade técnica que ficará arquivado no Conselho Regional de sua jurisdição.
A Resolução CFBM nº 341 estabelece quais as atribuições do Profissional Biomédico como Responsável Técnico de Indústria/serviços que utilizam processos de Biotecnologia. Dispõe, ainda, que o exercício da atividade profissional como Responsável Técnico requer a capacitação na área específica de atuação através de pós-graduação latu sensu ou estrito sensu devidamente comprovados perante o respectivo conselho regional.
As Resoluções CFBM nº 339 e 341 entram em vigor a partir de 04-11-2021.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
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TR | 25/07 | 0,0710% |
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26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |