Biomédico: Atuação como Responsável Técnico em empresas de produtos para a saúde e de biotecnologia
O Conselho Federal de Biomedicina publicou no DO-U de 04-11-2021 duas Resoluções que tratam sobre a atuação do profissional Biomédico:
A Resolução CFBM nº 339, regulamenta a atuação do biomédico como responsável técnico de empresas que produzem e comercializam produtos para saúde. Conforme o texto legal, o profissional Biomédico, devidamente registrado no Conselho Regional de Biomedicina, desde que habilitado em Patologia Clínica, poderá assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam produtos para diagnóstico de uso in vitro, produtos médicos e produtos cosméticos e de higiene pessoal, classificados como produtos de grau 1 e listados na resolução de diretoria colegiada (RDC) da ANVISA n° 07 de 2015 ou a que vier substitui-la, que não ofereçam risco à saúde e sejam isentos de prescrição médica, devendo o estabelecimento estar devidamente inscrito e preencher o termo de responsabilidade técnica que ficará arquivado no Conselho Regional de sua jurisdição.
A Resolução CFBM nº 341 estabelece quais as atribuições do Profissional Biomédico como Responsável Técnico de Indústria/serviços que utilizam processos de Biotecnologia. Dispõe, ainda, que o exercício da atividade profissional como Responsável Técnico requer a capacitação na área específica de atuação através de pós-graduação latu sensu ou estrito sensu devidamente comprovados perante o respectivo conselho regional.
As Resoluções CFBM nº 339 e 341 entram em vigor a partir de 04-11-2021.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |