A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação "Sem Movimento", tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
FONTE: Portal eSocial
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
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Dolar C | 18/05 | R$4,95860 |
Dolar V | 18/05 | R$4,95920 |
Euro C | 18/05 | R$5,20110 |
Euro V | 18/05 | R$5,20370 |
TR | 18/05 | 0,1689% |
Dep. até 3-5-12 |
19/05 | 0,6286% |
Dep. após 3-5-12 | 19/05 | 0,6286% |