Revogado dispositivo sobre certificação do período de benefício para fins de contagem recíproca
Foi publicada Diário Oficial de hoje, 21-10, a Instrução Normativa 123 INSS, de 19-10-2021, que revoga o inciso II do artigo 17 da Instrução Normativa 101 INSS, de 9-4- 2019, que trata da certificação do período de benefício por incapacidade para fins de contagem recíproca.
A revogação se aplica a todos os atos pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16-12-98, data da publicação da Emenda Constitucional 20, de 15-12-98.
Selic | Mai | 1,03% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Mai | 0,52% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 28/06 | R$5,21730 |
Dolar V | 28/06 | R$5,21790 |
Euro C | 28/06 | R$5,49590 |
Euro V | 28/06 | R$5,49710 |
TR | 27/06 | 0,1962% |
Dep. até 3-5-12 |
28/06 | 0,6118% |
Dep. após 3-5-12 | 28/06 | 0,6118% |