Sefaz-MA informa que arquivos da DIEF e EFD de Setembro/2021 podem ser entregues até 25-10
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e EFD da competência de setembro/2021 está definido para até o dia 25/10 (segunda-feira), para todas as inscrições.
O Corpo Técnico de Fiscalização reitera a informação de que na competência atual, de setembro (entrega até 25/10), ainda está obrigatória a entrega simultânea da DIEF e da EFD, para as empresas do regime normal, que não estão na lista das dispensadas relacionadas na Portaria 405/21.
Clique aqui para ver a relação da Portaria 405/21.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |