Sefaz-MA informa que arquivos da DIEF e EFD de Setembro/2021 podem ser entregues até 25-10
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e EFD da competência de setembro/2021 está definido para até o dia 25/10 (segunda-feira), para todas as inscrições.
O Corpo Técnico de Fiscalização reitera a informação de que na competência atual, de setembro (entrega até 25/10), ainda está obrigatória a entrega simultânea da DIEF e da EFD, para as empresas do regime normal, que não estão na lista das dispensadas relacionadas na Portaria 405/21.
Clique aqui para ver a relação da Portaria 405/21.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |