Isenção de ICMS para taxistas passa a ser requerida apenas eletronicamente no Rio Grande do Norte
Com a ampliação da informatização de processos da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), os pedidos para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para motoristas de táxi passará a ser feito exclusivamente de forma eletrônica a partir da próxima segunda-feira (11), através da Unidade Virtual de Tributação (UVT), disponível no Portal da SET-RN (www.set.rn.gov.br).
Com essa mudança, os contribuintes terão acesso direto ao processo e não precisarão seguir o protocolo anterior, onde era necessário o envio dos documentos por e-mail, assim realizando a abertura do Processo SEI, o qual então era repassado para a Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica (CAT) que finalizava o processo e concedia a isenção.
Para fazer o pedido virtual de isenção, o contribuinte precisará fazer login na UVT – caso não tenha cadastro, deverá se cadastrar clicando na opção “Pedidos Virtuais” (no lado esquerdo inferior da página), em seguida em “ICMS” e por último em “Cadastro Usuário Externo”, onde você irá colocar os dados requeridos nos respectivos espaços e clicar por último em “Solicitar cadastro”. Após isso, deverá voltar para a página inicial da UVT e selecionar a opção “USUÁRIO” (último botão de seleção, no canto inferior direito) e em seguida “SOLICITAR SENHA”, preenchendo o CPF e captcha nos espaços requeridos, clicando por fim em “Solicitar Senha”. Será enviado um e-mail com um link para que a senha possa ser gerada, ela deve ter 6 dígitos entre letras e números.
Caso o contribuinte já tenha cadastro, ele deve entrar na “Área Restrita”, acessando a opção “Pedidos Virtuais”, em seguida “ICMS” e por último “Requerimento de Isenção”. Na página seguinte, deverá ser preenchido o tipo do benefício e o endereço do contribuinte e anexar cada documentos em seu campo respectivo.
Para acompanhar o requerimento e visualizar a Autorização de Isenção ou o Termo de Indeferimento, ou ainda recorrer do indeferimento, é necessário fazer o login na UVT e ir até “Pedidos Virtuais”, clicando em “ICMS” e “Acompanhar Requerimento”.
Lembramos que o sistema só irá permitir o requerimento de isenção se o CPF não estiver com débitos junto à Fazenda Estadual. Caso o endereço do requerimento virtual esteja automaticamente preenchido e contenha dados divergentes do comprovante de residência, será necessário corrigi-lo, entrando no site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp) e em seguida providenciar a atualização junto ao setor de Cadastro, enviando um e-mail para sucadi@set.rn.gov.br, com a identidade e comprovante de residência em anexo.
Para mais esclarecimentos o contribuinte pode entrar em contato com o Call Center através do número 3209-7880, ou através do e-mail: atendimento@set.rn.gov.br.
Fonte: Sefaz-RN.
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