Sefaz-PI publica regras de pós-validação da OIE EFD ICMS IPI
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou as Regras de Pós-validação da OIE EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, que servirão como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes de outros Estados com relação às operações interestaduais efetuadas com o Estado do Piauí por contribuintes inscritos como substitutos tributários.
O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
O contribuinte recebe em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) o Extrato de Processamento Estadual (EPE) que demonstrará se a OIE EFD foi processada ou não processada perante esta Secretaria de Fazenda. No caso de violação de regras, o EPE demonstrará as regras violadas e as inconsistências detectadas. O descumprimento de qualquer regra provocará a inconsistência. Cada regra contém um número, a descrição e o tipo de inconsistência gerado quando a regra é violada.
As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/).
O cumprimento das Regras de Pós-validação é de fundamental importância para a o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.
FONTE: Sefaz-PI.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |