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27/09/2021 - 10:33

Benefício

Dispõe sobre os procedimentos para análise de serviços da Manutenção de Benefícios

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Portaria 929 DIRBEN, de 24-9-2021, para disciplinar , dentre outros, os procedimentos de operacionalização a serem observados nos serviços de Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado - código 4452;  e  Alterar Local ou Forma de Pagamento - código 3072, observando que este último, só produzirá seus efeitos a partir de 30-9-2021.


A referida Portaria  estabeleceu que os serviços citados anteriormente,  podem ser requeridos pelo Meu INSS exclusivamente pelos cidadãos que possuem nível prata ou ouro do Login Gov.br, conforme selos: Selo Internet Banking;  Selo de Certificado Digital de Pessoa Física;  Selo Validação Facial; e  Selo Balcão Gov.br.  As informações relativas aos selos e níveis de acesso estão disponíveis no link Obter Mais confiabilidade na Conta de Acesso.


Nos requerimentos dos serviços será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal.


Nas situações em que não for possível o requerimento via Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135, para agendar o atendimento presencial na Agências da Previdência Social - APS por meio do serviço de "Atendimento Especializado", Sigla ATESP - código 14215. Devendo o atendente indicar no no campo adicional "Qual o atendimento desejado?" .


No ato do comparecimento do segurado na APS, o atendente deverá criar a tarefa correspondente à solicitação do segurado, "Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado" - código 4452 ou "Alterar Local ou Forma de Pagamento" - código 3072, no Portal de Atendimento - PAT, através do endereço www-atendimento/.


Caso não ocorra o processamento automático da solicitação, o servidor deverá analisar a tarefa, observando se houve a juntada do documento de identificação e em caso positivo efetuar os procedimentos necessários para o atendimento do pedido.


Os requerimentos deste tipo de serviço que estiverem pendentes por ocasião da publicação Portaria 929 DIRBEN/2021, serão colocados em exigência pela Diretoria de Benefícios para que o cidadão apresente o documento de identificação, caso ainda não o tenha feito no ato do requerimento.


A Portaria 929 DIRBEN/2021, também alterou a  Portaria 908 DIRBEN, de 9-7-2021.


 


 


 




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