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27/09/2021 - 09:06

Benefício

Portaria dispõe sobre benefício assistencial requerido âmbito da Subseção Judiciária de Joinville-SC

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Portaria 927 DIRBEN, de 24-9-2021, que  disciplina , no âmbito da Subseção Judiciária de Joinville, a revisão fundamentada na Lei 10.741, de 1-10-2003, em cumprimento à Ação Civil Pública 2007.72.01.004778-6, renumerada para  5011173-29.2011.4.04.7201.


A referida Portaria estabeleceu que a revisão tem por objetivo desconsiderar, no cálculo da renda familiar de benefício assistencial, os benefícios previdenciários ou assistenciais com valores de até um salário mínimo, percebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou deficiente, requeridos por pessoas residentes em municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Joinville, sendo estes: Araquari; Balneário Barra do Sul; Barra Velha; Campo Alegre; Garuva; Itapoá; Joinville; São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.


A revisão contempla os benefícios que possuem Data de Entrada do Requerimento - DER entre 03-1-2004, data de início da vigência da Lei  10.741/2003, e 13-11- 2018, data em que foram implementadas as alterações pelo INSS com base na nova regra.


As revisões deverão ser processadas de acordo com as orientações do tutorial para revisão de benefícios - ACP 2007.72.01.004778-6 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL JOINVILLE/SC, disponível no sítio da escola virtual e no Portal da Intraprev.



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