RN: Segunda parcela do IPVA de 2020 vence na segunda-feira (27)
O prazo para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence na próxima segunda-feira (27). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem juros e multas.
O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, apenas quem não havia quitado o tributo integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário extra também não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
O calendário segue até dezembro, tendo os vencimentos programados para o dia 27 de cada mês, exceto novembro, quando o prazo termina no dia 26. Caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referente a cada dia de atraso da parcela.
As guias deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor final. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.
Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.
Fonte: Sefaz-RN.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 12/08 | R$5,10170 |
Dolar V | 12/08 | R$5,10230 |
Euro C | 12/08 | R$5,23180 |
Euro V | 12/08 | R$5,23290 |
TR | 12/08 | 0,1789% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |