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24/09/2021 - 09:54

ICMS - PB

Blitz da Sefaz-PB apreende quatro veículos com irregularidades na PRF de Mata Redonda

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) realizou uma blitz no Posto Rodoviário Federal (PRF de Mata Redonda), na BR 101, no município de Alhandra, que apreendeu quatro veículos com cargas irregulares, contendo cerveja em lata, queijo, linguiça calabresa, equipamento hospitalar e fios diversos, avaliadas em R$ 336.666,70. A coordenação da Blitz foi do Comando Fiscal da 1ª Gerência Regional da SEFAZ-PB, com sede em João Pessoa.
Durante a blitz, os auditores fiscais do Comando Fiscal da 1ª Gerência Regional apreenderam quatro veículos. O primeiro foi uma carreta carregada com 125 mil latas de cerveja. A carga havia saído da Paraíba para o Estado de São Paulo com nota fiscal de Parnamirim (RN) com destino a Natal (RN), carga avaliada em R$ 135 mil. Ela está retida no depósito da Sefaz-PB, com Documento de Arrecadação (DAR) emitido no valor de R$ 50.625,00, sendo R$ 33.750,00 de ICMS e R$ 16.875,00 de multa.
O segundo veículo retido na blitz, de forma irregular, transportava 2,4 toneladas de queijo e de linguiça calabresa, com valor da carga avaliada em R$ 40 mil, que resultou em R$ 10.800,00 de tributo e multa, sendo R$ 7.200,00 de ICMS e R$ 3.600,00 de multa.
O terceiro veículo apreendido foi com um equipamento médico hospitalar usado, avaliado em R$ 150.000,00, que resultou em valor cobrado de R$ 40.500,00, sendo R$ 27.000,00 de ICMS e R$ 13.500,00 de multa.
O quarto veículo com irregularidade retido foi o de fios diversos, sem documento fiscal, avaliado em R$ 11.666,70, que teve cobrança de R$ 3.150,00, sendo R$ 2.100,00 de ICMS e R$ 1.050,00 de multa.
Após contabilidade das mercadorias na blitz pelos auditores fiscais da 1ª Gerência Regional da Sefaz-PB, as quatro cargas irregulares foram avaliadas em R$ 336.666,70, sendo um total arrecadado R$ 105.075,00 entre tributos e multas.
Ações fiscais intensificadas – A Sefaz-PB tem intensificado ações fiscais nas cinco gerências regionais do Estado para coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, pendente de regularidade ou sem nota fiscal, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal.
FONTE: Sefaz-PB.

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