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10/09/2007 - 08:38

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Indenização por dano moral não sofre incidência de imposto de renda

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, deu provimento a agravo de petição de um reclamante, isentando-o do pagamento do imposto de renda sobre a indenização recebida a título de danos morais decorrente de acidente de trabalho.


O juiz fundamentou seu voto no artigo 6º, IV, da Lei 7713/88, pela qual ficam isentos do imposto de renda as indenizações por acidente de trabalho recebidas por pessoas físicas. (AP nº 00066-2005-114-03-00-7)


FONTE: TRT-MG




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