Sefaz-RJ esclarece que contribuintes devem registrar código GTIN em cadastro centralizado
Inscrição é obrigatória mesmo que as regras de validação de documentos fiscais estejam inativas
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reforça que, com base nos Ajustes Sinief 7/2005 e 19/2016, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os contribuintes precisam cadastrar o código GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTINS (CCG). Também é necessário incluir o código nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e).
Tratando-se de código GTIN, o cadastro pode ser feito no site https://cnp.gs1br.org. O Encat alerta ainda que, mesmo que as regras de validação dos documentos fiscais estejam inativas, o cadastro do produto com GTIN é obrigatório e validado pelo CCG.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais ouvidoria@fazenda.rj.gov.br ou (21) 2334-4770.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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