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10/09/2021 - 11:55

ICMS - PI

Sefaz-PI dispensa mais uma obrigação acessória, a GIA-ST

 


No intuito de simplificar o atendimento às obrigações acessórias, a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, por meio do – SEFAZ/PI pelo Decreto nº 19.890 (publicado no dia 27 de julho de 2021), dispensou a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST – aos contribuintes obrigados ou optantes à EFD (Escrituração Fiscal Digital), a partir da referência de agosto de 2021 cuja entrega seria 15 de setembro de 2021.


Vale destacar que:


1) Para fins de lançamento e recolhimento das obrigações referente ao ICMS ST; Diferencial de Alíquota para venda a não contribuinte consumidor final (Emenda Constitucional nº 87 e Convênio nº 93/2015); e respectivos Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) serão consideradas as informações provenientes das Operações Interestaduais (OIE) contidas em cada Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Estado de origem, que são repassadas ao Estado do Piauí por meio da Receita Federal do Brasil;


2) Para Unidades da Federação cuja exigência de entrega da EFD seja antes do dia 20, deverá ser observado o prazo estipulado em suas respectivas Administrações Tributárias. No entanto, o Calendário Fiscal para recolhimentos dos impostos devidos deverá ser respeitado sem alterações, conforme estipulado em convênios e protocolos;


3) Contribuintes de outra UF que eram obrigados a entrega da GIA-ST e que ainda não tenham se credenciado à EFD deverão proceder ao credenciamento voluntário em seu Estado de origem;


4) Contribuintes situados no Estado do Piauí que são obrigados a transmitir a GIA-ST para outros Estados devem ficar atentos à obrigatoriedade do Estado destino de suas mercadorias;


5) O lançamento das obrigações e respectivos valores a recolher, assim como possíveis inconsistências passarão a ser geradas e detectadas pela respectiva OIE contida na EFD do Estado de origem. Dessa forma, o seu correto preenchimento é fundamental. Documentação e Legislação pertinentes, especialmente o Guia Estadual se encontram no site da SEFAZ, especialmente no endereço a seguir: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php;


6) Os ajustes a serem empregados na escrituração deverão corresponder exatamente aos ajustes indicados no Guia Estadual, previstos no item 7 “Ajustes utilizados para as demais UF nas operações interestaduais (OIE)”, sob pena de a declaração incorrer em inconsistências;


7) Os Contribuintes e seus Representantes são responsáveis por tomar conhecimento das possíveis alterações das documentações contidas no link acima, da Legislação Tributária Estadual e da Página Oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, assim como por verificar os avisos oportunamente enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e); e


8) Dúvidas quanto ao preenchimento e legislação que não estiverem detalhadas em um dos documentos presentes no link acima citado deverão ser sanadas pelo Fale com a SEFAZ localizado no site da SEFAZ/PI: https://www.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/


FONTE: Sefaz-PI.


 



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