TST: JT não homologa acordo em que trabalhador faltou à audiência
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que não homologou acordo extrajudicial porque o empregado não compareceu à audiência inaugural. A empresa Tabocas Participações Empreendimentos Ltda. defendia que, se o autor da ação não estava presente à audiência, ficou suprimida sua manifestação de vontade, não havendo por que arquivar a reclamação trabalhista.
O empregado foi admitido pela Tabocas em junho de 2002 como auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 343,11. Foi demitido sem justa causa em dezembro do mesmo ano sem receber corretamente as verbas rescisórias. Em janeiro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras não pagas durante a contratualidade, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
No mês seguinte ao processamento da ação, a empresa juntou aos autos petição em que informava ter chegado a um acordo amigável com o empregado e requeria homologação judicial. Porém, no dia da audiência inaugural, o empregado não compareceu, e a ação foi arquivada.
A empresa recorreu ao TRT requerendo a homologação do acordo, mas não obteve sucesso. O acórdão destacou que a ausência do trabalhador na audiência impediu o julgador de aferir se aquela transação extrajudicial atendia à pretensão do autor da ação. O arquivamento se deu em obediência ao artigo 844 da CLT, que estabelece que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação”.
Inconformada com o resultado, a Tabocas insistiu em sua pretensão no TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva destacou em seu voto que o recurso não merecia conhecimento porque a empresa não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial apta a ensejar o confronto de teses. (RR55/2003-031-23-00.3).
FONTE: TST
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 10/08 | R$5,04910 |
Dolar V | 10/08 | R$5,04970 |
Euro C | 10/08 | R$5,21670 |
Euro V | 10/08 | R$5,21840 |
TR | 09/08 | 0,2065% |
Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,7031% |
Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,7031% |