Sefaz-MA unifica declarações para empresas do regime normal
Nos próximos dias será publicada a Portaria que dispensa a partir da competência setembro de 2021, a entrega simultânea de arquivos da DIEF e da EFD para as empresas do regime normal de tributação do ICMS.
Com essa medida, as empresas do regime normal obrigadas a entrega da EFD, estarão dispensadas da entrega de arquivos da DIEF a partir da competência setembro de 2021, com entrega dos arquivos da escrituração digital até o dia 25 de outubro, simplificando de vez o cumprimento da obrigação acessória com a EFD tornando-se declaração única.
Na competência de agosto (entrega até 25/09), ainda está obrigatória a entrega simultânea da DIEF e da EFD, para as empresas do regime normal.
Produtores Rurais
Os produtores rurais, cadastrados como contribuintes do ICMS - pessoa física, apesar de estarem enquadrados no regime normal de tributação, continuarão entregando a DIEF. Não estão obrigados a EFD.
Simples Nacional
A DIEF permanece a obrigação acessória das empresas enquadradas no regime de pagamento do Simples nacional, que não são obrigadas a entregar os arquivos da EFD.
Com a conclusão desse ciclo de simplificação na entrega de obrigações acessórias, a partir da competência setembro de 2021, todos os contribuintes do ICMS entregarão apenas uma declaração eletrônica mensal para a SEFAZ.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |