Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/09/2021 - 10:50

Coronavírus

Portaria disciplina sobre ressarcimento de auxílio emergencial com indício de fraude

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria  667 MC, de 2-9-2021, que disciplina os fluxos operacionais a serem observados, no âmbito do Ministério da Cidadania, no que diz respeito ao ressarcimento dos valores e gerenciamento de indícios de fraudes relativos ao AE - Auxílio Emergencial, ao AER - Auxílio Emergencial Residual e ao Auxílio Emergencial 2021.


A Portaria 667 MC/2021 estabeleceu, dentre outros,  que os fluxos operacionais e procedimentos administrativos referentes aos macroprocessos de gerenciamento de indícios de fraudes e de gerenciamento de ações de ressarcimento serão agrupados de acordo com os seguintes públicos:


a) beneficiários do auxílio no âmbito do PBF - Programa Bolsa Família;


b) beneficiários do auxílio inscritos no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (não PBF),  e


c) demais beneficiários do auxílio cadastrados via aplicativo da CAIXA não contemplados anteriormente  e os atendidos presencialmente por meio de cadastro assistido (ExtraCad).


O gerenciamento de ações voltadas à apuração de indícios de fraude, de ressarcimento e de cobrança de valores do auxílio será coordenado pela SAGI  - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, com o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, de acordo com as competências, fluxos e arranjos de governança .


A SAGI buscará as informações junto às áreas responsáveis para operacionalizar a consolidação dos dados, a quantificação dos valores devidos e a coordenação das ações relacionadas à restituição dos valores, incluindo as deliberações do Comitê Gestor do Auxílio Emergencial.


Para a apuração de irregularidades e gerenciamento das impugnações, serão utilizadas as bases de dados oficiais que apontam os motivos para a devolução, as trilhas de auditoria aprovadas pelo Comitê Gestor do auxílio, os apontamentos dos órgãos de controle, de persecução penal e de defesa do Estado, e eventuais denúncias, de modo a identificar os valores a serem devolvidos, excluídos os valores já ressarcidos ou não pagos.


Outros procedimentos necessários para a operacionalização serão definidos em ato específico a ser expedido pelo Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, o qual deverá prever rotinas e encaminhamentos relacionados aos fluxos administrativos e processuais das demandas previstas.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria  667 MC, de 2-9-2021.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Fev 0,80%
IGP-DI Fev -0,41%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Fev 0,13%
INPC Fev 0,81%
IPCA Fev 0,83%
Dolar C 27/03 R$4,98500
Dolar V 27/03 R$4,98560
Euro C 27/03 R$5,39280
Euro V 27/03 R$5,39540
TR 26/03 0,1100%
Dep. até
3-5-12
28/03 0,5615%
Dep. após 3-5-12 28/03 0,5615%