Portaria disciplina sobre ressarcimento de auxílio emergencial com indício de fraude
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 667 MC, de 2-9-2021, que disciplina os fluxos operacionais a serem observados, no âmbito do Ministério da Cidadania, no que diz respeito ao ressarcimento dos valores e gerenciamento de indícios de fraudes relativos ao AE - Auxílio Emergencial, ao AER - Auxílio Emergencial Residual e ao Auxílio Emergencial 2021.
A Portaria 667 MC/2021 estabeleceu, dentre outros, que os fluxos operacionais e procedimentos administrativos referentes aos macroprocessos de gerenciamento de indícios de fraudes e de gerenciamento de ações de ressarcimento serão agrupados de acordo com os seguintes públicos:
a) beneficiários do auxílio no âmbito do PBF - Programa Bolsa Família;
b) beneficiários do auxílio inscritos no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (não PBF), e
c) demais beneficiários do auxílio cadastrados via aplicativo da CAIXA não contemplados anteriormente e os atendidos presencialmente por meio de cadastro assistido (ExtraCad).
O gerenciamento de ações voltadas à apuração de indícios de fraude, de ressarcimento e de cobrança de valores do auxílio será coordenado pela SAGI - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, com o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, de acordo com as competências, fluxos e arranjos de governança .
A SAGI buscará as informações junto às áreas responsáveis para operacionalizar a consolidação dos dados, a quantificação dos valores devidos e a coordenação das ações relacionadas à restituição dos valores, incluindo as deliberações do Comitê Gestor do Auxílio Emergencial.
Para a apuração de irregularidades e gerenciamento das impugnações, serão utilizadas as bases de dados oficiais que apontam os motivos para a devolução, as trilhas de auditoria aprovadas pelo Comitê Gestor do auxílio, os apontamentos dos órgãos de controle, de persecução penal e de defesa do Estado, e eventuais denúncias, de modo a identificar os valores a serem devolvidos, excluídos os valores já ressarcidos ou não pagos.
Outros procedimentos necessários para a operacionalização serão definidos em ato específico a ser expedido pelo Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, o qual deverá prever rotinas e encaminhamentos relacionados aos fluxos administrativos e processuais das demandas previstas.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 667 MC, de 2-9-2021.
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