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03/09/2021 - 10:18

ICMS - PB

Número de denúncias contra ilícitos tributários dobra no 1º semestre via Portal Sefaz-PB

O número de denúncias dos cidadãos paraibanos contra ilícitos tributários, via portal da Sefaz-PB, dobrou no primeiro semestre deste ano em comparação ao ano passado. Dados consolidados pela área de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mostram que de janeiro a junho de 2021 o volume de denúncias envolvendo diversos tipos de ilícitos chegou a 277 processos formalizados contra 139 no primeiro semestre do ano passado. Os processos contabilizados vieram por meio do link ‘Denúncia’, inserido na página principal do Portal da Sefaz-PB (https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia).


A denúncia que concentra quase 80% dos 277 processos enviados no portal por cidadãos é a falta de emissão do cupom fiscal nos estabelecimentos. Na sequência de denúncias estão ainda: a falta de emissão de Nota Fiscal; venda de mercadorias sem documento fiscal; venda de mercadorias adquiridas com CPF de terceiros; uso de máquina de cartão de outro estabelecimento (Veja abaixo a relação das 10 maiores denúncias por ordem de frequência no Portal da Sefaz-PB).


Falta de emissão de cupom liderou denúncias – A liderança no ranking de denúncias da “falta de emissão do cupom fiscal”, que é um direito básico do cidadão e uma obrigação de toda empresa que comercializa produtos e serviços ao consumidor final no Estado da Paraíba, é decorrente do crescimento da adesão ao Programa Nota Cidadã pelos paraibanos. O Programa, iniciado em dezembro de 2019, premia com dinheiro, por meio de sorteios mensais, os cidadãos que exigem a emissão do cupom fiscal. Uma das exigências para participar do programa é solicitar a emissão do cupom fiscal com o número do CPF nos estabelecimentos comerciais.


Programa estimulou cidadania fiscal – “Temos observado que o programa Nota Cidadã tem servido para estimular o exercício da cidadania fiscal. O programa tem levado a cada mês o cidadão a se sentir corresponsável pela administração tributária do Estado, fiscalizando, exigindo o cupom a cada compra e, na ausência de seu direito de ter o seu cupom emitido, tem cada vez mais recorrido ao canal de denúncia em nosso portal. Essas denúncias, além de checadas e fiscalizadas, apontam também para cidadãos paraibanos cada vez mais exigentes e ativos na sociedade. Quero parabenizar toda a sociedade paraibana por esse novo comportamento e engajamento”, comentou.        


O que é o Programa Nota Cidadã – O Programa Nota Cidadã, que é uma iniciativa do Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, com apoio dos órgãos como LOTEP e Codata, incentiva o cidadão paraibano a desenvolver o exercício da cidadania fiscal ao exigir a nota fiscal e incluir o CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas compras no comércio do Estado da Paraíba. A campanha, que também foca no fortalecimento do comércio local, sorteia mensalmente 21 prêmios em dinheiro no valor total de R$ 60 mil. O cidadão para participar precisa fazer um cadastro no portal digital https://notacidada.pb.gov.br/


Como e onde fazer a denúncia – O portal da Sefaz-PB recebe denúncias relativas a ilícitos tributários de possíveis irregularidades praticadas por contribuintes  como, por exemplo, de sonegação fiscal de impostos estaduais  (ICMS, IPVA e de ITCD. Para fazer uma denúncia contra contribuintes (empresas), o cidadão precisa acessar a página principal do portal da Sefaz-PB (www.sefaz.pb.gov.br) e procurar o serviço “Denúncia”. Ele pode tambpem ir direto ao link https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia Lá, acessa o formulário e faz o relato da ocorrência, o que possibilitará a apuração pelas equipes de fiscalização da Sefaz-PB, distribuídas nas cinco regiões do Estado.


RELAÇÃO DAS 10 MAIORES DENÚNCIAS POR ORDEM DE FREQUÊNCIA NO PORTAL DA SEFAZ (LINK DENÚNCIA)


1. Não emissão do Cupom fiscal;


2.Não emissão de Nota Fiscal;


3.Venda de mercadorias sem documento fiscal;


4.Venda de mercadorias adquiridas com CPF de terceiros;


5.Uso de máquina de cartão de outro estabelecimento;


6.Uso de caixas distintos para cartão e dinheiro;


7.Estabelecimento funcionando sem inscrição estadual;


8.Empresa funcionando em endereço divergente da inscrição estadual;


9.Para empresas que não cumprem os critérios estabelecidos no Decreto 40.211/2020, termo de Acordo do Tare;


10.Empresa laranja criada com intuito de vender notas fiscais.


FONTE: Sefaz-PB.




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