Receita Federal permitirá a autorregularização da entrega das DCTFs
A Receita Federal nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito permitirá a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Será enviado um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como pessoas jurídicas, não enquadradas no Simples Nacional, que se encontram omissos com a apresentação de suas DCTF, ou que apresentaram declarações com valor zerado ou "próximo de zero".
O contribuinte que receber o alerta poderá promover a autorregularização de suas declarações, em um prazo determinado, a partir da ciência.
Ressalta-se que até o dia 14 de junho a Receita Federal permitiu a autorregularização da entrega das DCTF para os contribuintes classificados como diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21/12/2020, que também se encontravam omissos com a apresentação das suas declarações, ou que apresentaram declarações com valores zerados ou "próximos de zero".
Esta é mais uma ação integrante do Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira, o qual está normatizado pela Portaria SRRF07 Nº 5, de 18 de janeiro de 2021, e alinhado com as práticas mais modernas da administração tributária internacional.
Fonte: CRC
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
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Dolar C | 17/05 | R$4,96700 |
Dolar V | 17/05 | R$4,96760 |
Euro C | 17/05 | R$5,23070 |
Euro V | 17/05 | R$5,23340 |
TR | 16/05 | 0,2015% |
Dep. até 3-5-12 |
18/05 | 0,6277% |
Dep. após 3-5-12 | 18/05 | 0,6277% |