PB: Prazo para entrega de documentação de isento de IPVA de sete placas termina em 31 de agosto
O prazo para o envio da documentação de isento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício 2021, para os proprietários de veículos de placas com finais de 1 a 7 termina no dia 31 de agosto.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) prorrogou o prazo de envio, de forma excepcional, porque muitos proprietários encontraram dificuldades para entregar a documentação durante os primeiros sete meses deste ano diante da pandemia.
Diante disso, os proprietários de veículos das sete numerações finais (1; 2; 3; 4; 5; 6; e 7) ganharam um prazo excepcional. Contudo, para usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isenção do IPVA tenha sido protocolizada na Sefaz-PB até 31 de dezembro de 2020.
Quais documentos precisam ser enviados – Os proprietários que fizeram a solicitação de isenção para o exercício do IPVA 2021, no ano passado, precisam enviar, por e-mail, em formato PDF: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Como enviar a documentação – A comprovação de isento com os documentos das sete placas do exercício do IPVA 2021 precisam ser anexados, em formato de PDF, e enviados para o e-mail no endereço do correio eletrônico: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Fonte: Sefaz-PB.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |