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23/08/2021 - 12:28

Declarações Fiscais

Receita Federal divulga planilha com Valores da Terra Nua (VTN) 2021

Publicação permite aos contribuintes uma pauta de valores a serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.


A Receita Federal divulga a  Planilha com os Valores de Terra Nua (VTN) relativos ao ano de 2021. A publicação traz informações de diversos municípios brasileiros.


O VTN - Valor de Terra Nua - é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem contar os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.


Os seguintes critérios dos imóveis são utilizados para o VTN:


A localização


A aptidão agrícola


A dimensão


As informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) prestadas à Receita Federal servem para a determinação da base de cálculo do ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Além disso, as informações recebidas pela Receita Federal e publicadas na página da internet são utilizadas pelos contribuintes no preenchimento de suas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Essas informações são enviadas eletronicamente pelos municípios e Distrito Federal, por meio de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.


Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, as informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, como as Secretarias de Agricultura, as Empresas de assistência técnica e extensão rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também servem de base para o cálculo do valor médio do VTN.


Os valores são obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).


A prestação de informações para o VTN é disciplinada pela Instrução Normativa n°1877 de março de 2019.


Fonte: Receita Federal



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