Receita Federal divulga planilha com Valores da Terra Nua (VTN) 2021
Publicação permite aos contribuintes uma pauta de valores a serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.
A Receita Federal divulga a Planilha com os Valores de Terra Nua (VTN) relativos ao ano de 2021. A publicação traz informações de diversos municípios brasileiros.
O VTN - Valor de Terra Nua - é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem contar os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
Os seguintes critérios dos imóveis são utilizados para o VTN:
A localização
A aptidão agrícola
A dimensão
As informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) prestadas à Receita Federal servem para a determinação da base de cálculo do ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Além disso, as informações recebidas pela Receita Federal e publicadas na página da internet são utilizadas pelos contribuintes no preenchimento de suas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Essas informações são enviadas eletronicamente pelos municípios e Distrito Federal, por meio de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, as informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, como as Secretarias de Agricultura, as Empresas de assistência técnica e extensão rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também servem de base para o cálculo do valor médio do VTN.
Os valores são obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
A prestação de informações para o VTN é disciplinada pela Instrução Normativa n°1877 de março de 2019.
Fonte: Receita Federal
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |