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18/08/2021 - 09:07

FGTS

Conselho do FGTS autoriza a distribuição do lucro para trabalhadores

O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço, publicou no Diário Oficial de hoje,  18-8, a Resolução 1.003, de 17-8-2021, que autoriza a distribuição de até R$ 8.129.200.292,00  referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2020.


O valor de distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2020, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01863517.


O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2020 até o dia 31-8-2021.


Cabe ressaltar que  o recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores, desta forma, as retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, tais como: demissão sem justa causa, compra da casa própria , doença grave, aposentadoria e etc...


 


 



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