RJ vai aplicar a substituição tributária nas saídas de bebidas para pessoa física não inscrita
A partir de 1-9-2021, será aplicado o regime de substituição tributária do ICMS nas vendas de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas para a pessoa física não inscrita no CAD-ICMS, que, nos últimos 12 meses superem, por adquirente, o valor correspondente a 50% da receita bruta anual definida como limite para enquadramento no regime de Microempreendedor Individual.
A exigência do ICMS por substituição tributária nas vendas de bebidas frias destinadas à pessoa física não inscrita, nas condições descritas, foi estabelecida pelo Decreto 47.726, de 16-8-2021, publicado no DO-RJ de hoje, 17-8-2021.
Selic | Out | 1% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 29/11 | R$4,89270 |
Dolar V | 29/11 | R$4,89330 |
Euro C | 29/11 | R$5,36880 |
Euro V | 29/11 | R$5,37140 |
TR | 27/11 | 0,1048% |
Dep. até 3-5-12 |
29/11 | 0,5779% |
Dep. após 3-5-12 | 29/11 | 0,5779% |