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30/08/2007 - 09:38

Projeto de Lei

CAS e CE aprovam proposta de regulamentação do estágio

Por unanimidade, as Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram, em reunião conjunta, nesta quarta-feira (29), substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 44/07, que regulamenta o estágio profissional e tramita em regime de urgência constitucional. A proposta, alterada conjuntamente pelos relatores em ambas as comissões, seguirá para o Plenário.


Segundo o texto aprovado, os estudantes de ensino superior, da educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade presencial e profissional de educação de jovens e adultos poderão, a partir dos 16 anos de idade, participar de estágios de no máximo 30 horas semanais.


Elaborado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora na CAS, e pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), relator na CE,o parecer mantém o objetivo principal do projeto do Poder Executivo, que é o de regulamentar no estágio de estudantes de ensino médio e superior nas empresas.


Raimundo Colombo, que, para a elaboração do relatório, se reuniu com técnicos do Ministério da Educação e com representantes de entidades envolvidas no assunto, afirmou que o projeto interessa a cerca de um milhão de estagiários que existem no Brasil e a cerca de dez milhões que aguardam oportunidade de estágio.


As empresas terão que oferecer ao estagiário seguro contra acidente, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, segundo o parecer. Por sugestão do senador Flávio Arns (PT-PR), a lei também se aplica aos educandos com deficiência.


A proposta determina que a mesma lei seja aplicada aos estágios dos estudantes estrangeiros matriculados em instituições de ensino no Brasil.


Os chamados agentes de integração - empresas ou organizações não-governamentais - cuja função é intermediar a contratação dos estagiários pelas empresas não poderão cobrar qualquer valor dos estudantes a título de remuneração por esses serviços, segundo o substitutivo.


Para a elaboração da proposta, a relatora Ideli Salvatti realizou reuniões com o ministro da Educação, Fernando Haddad. A reunião conjunta das comissões foi presidida pela vice-presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).


Projeto pedagógico


Raimundo Colombo destacou que o projeto, ao determinar o número máximo de 30 horas semanais, também contribui para impedir que as empresas usem o estágio a fim de evitar a contratação de trabalhadores regulares.


O senador disse que é uma importante inovação o fato de o projeto definir que o estágio, mesmo como atividade não-obrigatória, deve fazer parte do projeto pedagógico do curso. Na opinião de Raimundo Colombo, também é importante a previsão de 30 dias de recesso, preferencialmente coincidentes com as férias escolares, caso o estágio tenha duração igual ou superior a um ano - se o período for inferior a um ano, o recesso deve ser proporcional.


FONTE: Agência Senado 




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