Sergipe dispõe sobre o concessão de regime especial nas operações efetuadas por comércio atacadista
O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto 40.949, de 3-8-2021,concedeu regime especial de tributação, relativamente ao ICMS, em substituição à sistemática normal de apuração, aos contribuintes cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista, devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, condicionado à celebração de Termo de Acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e o interessado.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |