Sefaz-CE informa sobre a descontinuidade do leiaute 0.07 e liberação do DriverMFE
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que, devido à descontinuidade na recepção dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) no leiaute da versão 0.07 a partir de 1º de janeiro de 2022, os contribuintes que utilizam esse recurso devem adquirir um outro aplicativo comercial de mercado para emitir os CFes na versão 0.08.
O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08.
Informa também que foi disponibilizado, no Portal CFe (https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/), o DriverMFE nas versões 01.05.15 e 02.05.15, Windows e Linux, que contemplam a função “Consulta da Última Seção Fiscal”, já com a nova Especificação de Requisitos SAT e versões atualizadas dos softwares básicos.
Esclarece ainda que, no decorrer de 2021, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.
A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe.
Fonte: Sefaz-CE.
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Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,6642% |