Saiba mais sobre o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC/2021)
A Lei 18.165/2021 criou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que entrou em vigor no dia 20 de julho, com a publicação no Diário Oficial. Com a medida, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) com pendências com o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
Utilize as aplicações do SAT apontadas no painel à direita conforme o caso. A adesão é efetivada com o pagamento da primeira parcela ou o pagamento integral, o que precisa ser feito até 31 de agosto de 2021.
Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No caso do ICMS, os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota única até o dia 31 de agosto. Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.
Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.
Já os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021. A adesão no caso do IPVA só poderá ser feita a partir do dia 02 de agosto.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
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