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28/07/2021 - 11:04

GFIP/SEFIP

Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP


A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.


Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.


Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.


Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.


A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.


A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.


O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.


Veja os valores, por estado, apurados na operação:


UF 


Quantidade de Contribuintes 


Valor da Sonegação Estimada 


AC 


83 


1.579.831 


AL 


379 


10.669.370 


AM 


298 


8.208.190 


AP 


79 


3.116.078 


BA 


1.762 


38.543.878 


CE 


1.018 


23.786.318 


DF 


874 


22.368.196 


ES 


522 


10.974.065 


GO 


1.112 


29.650.316 


MA 


660 


14.303.337 


MG 


2.294 


45.921.064 


MS 


694 


14.163.912 


MT 


1.228 


31.851.790 


PA 


909 


25.684.791 


PB 


442 


8.041.723 


PE 


1.504 


35.474.422 


PI 


417 


7.234.744 


PR 


2.117 


53.388.464 


RJ 


3.593 


107.775.778 


RN 


491 


8.129.966 


RO 


301 


9.233.575 


RR 


43 


1.058.032 


RS 


1.540 


32.140.965 


SC 


1.158 


25.403.626 


SE 


325 


5.976.598 


SP 


7.857 


225.546.806 


TO 


199 


3.604.534 


TOTAL 


31.899 


803.830.369 


Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.


FONTE: RFB



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