Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 - Versão S-1.0
Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.
O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.
A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.
Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)
Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.
FONTE: Portal eSocial
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |