Recife concede desconto no IPTU para quem indica CPF na nota de serviços
Você sabia? Que quem pede a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe sempre que utiliza serviços no Recife obtém desconto no IPTU do ano seguinte. Todos os anos, durante todo o mês de novembro, o contribuinte pode escolher o imóvel que receberá o desconto de até 50% no IPTU do ano seguinte.
Informe o seu CPF nos estabelecimentos que prestam serviço no Recife e exija a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe ao pagar o estacionamento, a academia de ginástica, a escola particular, o colégio, a faculdade, o curso preparatório para concursos e vestibulares, o curso de idiomas, a lavanderia, barbearias, o salão de beleza, a clínica de estética, o hotel, a pousada, o motel, a oficina mecânica, o conserto de eletrodomésticos e computadores, o hospital, a clínica, o laboratório, a gráfica, o lava-jato, a casa de recepções, o pet shops, o veterinário, entre outros.
O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFSe. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município.
Caso o cidadão disponha de créditos superiores a 50% do seu IPTU, ainda há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício, que não se aplica para imóveis com débitos. A mesma regra vale para o tomador do serviço que possui dívida com o município. Se o débito estiver parcelado e com o pagamento em dia, a indicação pode ser feita normalmente.
Fonte: Sefin-Recife.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 08/12 | R$4,91520 |
Dolar V | 08/12 | R$4,91580 |
Euro C | 08/12 | R$5,29320 |
Euro V | 08/12 | R$5,29430 |
TR | 06/12 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6073% |
Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6073% |