Criado serviço de “Atendimento Especializado” para situações não disponíveis nos canais remotos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-7, a Portaria 908 DIRBEN - INSS, de 9-7-2021, que Criar o serviço "Atendimento Especializado", Sigla ATESP, código 14215, agendável - demais serviços, para possibilitar o atendimento presencial, nas APS - Agências da Previdência Social , dos usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do INSS que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.
O agendamento do serviço "Atendimento Especializado" será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, nos seguintes casos:
- Apresentar Contestação de NTEP;
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
- Solicitar Retificação de CAT;
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
As APS poderão realizar o agendamento do serviço "Atendimento Especializado", excepcionalmente, nas situações específicas em que o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via Central 135.
Os pedidos de Contestação de NTEP que forem encaminhados por correspondência para as APS deverão ser recepcionados pela unidades e adotadas as providências necessárias para criação e análise da tarefa de "Solicitar Contestação de NTEP", código 5453.
O serviço foi ativado em todas as Agências da Previdência Social.
Todos os protocolos de segurança devem ser observados, atentando-se para oferta de vagas proporcional à capacidade operacional da APS e garantindo o distanciamento social.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 908 DIRBEN - INSS, de 9-7-2021.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |