Sefaz-CE esclarece sobre a Nota técnica sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul
A partir de 1º de julho de 2021 entra em vigência a Nota Técnica 2016.003 v. 2.00 – junho/2021, que prevê a criação e extinção de alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. A Nota Técnica destaca que em relação aos códigos que serão extintos, estes poderão ainda ser utilizados até 31/08, exceto quando da emissão da NF-e destinada à operação de exportação.
FONTE: Sefaz-CE.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |