Sefaz-CE esclarece sobre a Nota técnica sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul
A partir de 1º de julho de 2021 entra em vigência a Nota Técnica 2016.003 v. 2.00 – junho/2021, que prevê a criação e extinção de alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. A Nota Técnica destaca que em relação aos códigos que serão extintos, estes poderão ainda ser utilizados até 31/08, exceto quando da emissão da NF-e destinada à operação de exportação.
FONTE: Sefaz-CE.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |