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02/07/2021 - 10:45

eSocial

Reformulado cronograma de implantação do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021, que revoga a Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB, de 22-10-2020, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.


O cronograma permanece composto por 4 Grupos, tendo sido o 3º Grupo dividido em 2 Grupos (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas), conforme relacionamos a seguir:


GRUPOS


ENTIDADES


1º grupo


Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões


2º Grupo


Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016  menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior


3º Grupo – Pessoa Jurídica - PJ


Pessoas Jurídicas:  Empregadores optantes pelo Simples Nacional e Entidades Sem Fins Lucrativos


3º Grupo – Pessoa Física PF


Pessoas Físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos


4º Grupo


Entes Públicos e as organizações internacionais


Destacamos, por Grupo, as Fases que ainda serão implantadas:


a) 1º Grupo


- Evento de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 13-10-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


b) 2º Grupo


- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


c) 3º Grupo PJ


- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


d) 3º Grupo PF


- Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 19-7-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e


- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


e) 4º Grupo


- Eventos de Tabelas (S-1000 a S-1080) => devem ser enviados a partir das 8hs de 21-7-2021;


- Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2420) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-11-2021;


- Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-4-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e


- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 11-7-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


Veja abaixo como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial:


Fases


Grupos


1º Grupo


2º Grupo


3º Grupo


PJ


3º Grupo


PF


4º Grupo


1ª Fase Eventos de Tabelas


8-1-2018


16-7-2018


10-1-2019


10-1-2019


21-7-2021 *


 


2ª Fase Eventos Não Periódicos


1-3-2018


10-10-2018


10-4-2019


10-4-2019


22-11-2021


3ª Fase Eventos Periódicos


1-5-2018


10-1-2019


10-5-2021


19-7-2021


 


22-4-2022


4ª Fase Eventos de SST


13-10-2021


10-1-2022


10-1-2022


10-1-2022 **


11-7-2022


* O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação


** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data


 


 


 



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