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28/06/2021 - 10:33

ICMS - CE

Sefaz-CE informa sobre o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

 


A Presidência do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), no uso das suas atribuições legais, considerando os ditames da Lei nº 16.737/2018, Decreto nº 34.059/2021 e Instrução Normativa n° 61/2021, que dispõem sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informa:


1. A partir de 16.06.2021, os contribuintes que possuem processo administrativo tributário em trâmite no Conat, exceto o microempreendedor individual, são obrigados a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico, plataforma disponível na internet que permite a  comunicação e o atendimento eletrônico entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os sujeitos passivos de obrigações tributárias estaduais.


2. As comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultado a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenham acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018.


Para mais esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria Geral do Conat, pelos telefones (85) 3108.0219 e (85) 3108.0221.


FONTE: Sefaz-CE.


 


 



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