Tocantins esclarece sobre o prazo para regularização da Escrituração Fiscal Digital
Por meio da Portaria 391 SEFAZ/2021, foi estabelecido que os contribuintes omissos da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD terão o prazo de 90 dias, contados a partir da data em que for disponibilizada a relação de omissos no Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, para a regularização do cumprimento desta obrigação acessória, sem cobrança de multa, exceto se for sujeito passivo em algum procedimento de fiscalização.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 15/08 | R$5,09190 |
Dolar V | 15/08 | R$5,09250 |
Euro C | 15/08 | R$5,18560 |
Euro V | 15/08 | R$5,18720 |
TR | 12/08 | 0,1513% |
Dep. até 3-5-12 |
15/08 | 0,6696% |
Dep. após 3-5-12 | 15/08 | 0,6696% |