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09/06/2021 - 09:58

Contribuição Sindical

Portaria estabelece rotina para restituição ou repasse da CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-6, a Portaria 5.570 ME , de 8-6-2021, que estabelece a rotina para restituição ou repasse da CSU - Contribuição Sindical Urbana recolhida indevidamente ou a maior para a CEES - Conta Especial Emprego e Salário e transferida para a CTU - Conta Única da União.


Será devida a restituição ou o repasse de valores relativos a CSU aos requerentes, quando restar comprovado que valores a eles pertencentes foram depositados na CEES e transferida para a CTU em desacordo com os normativos vigentes à data do recolhimento da GRCSU -Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana correspondente.


Considera-se legitimado a requerer a restituição de CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES e repassados à CTU:


I - o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da GRCSU, na forma da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;


II - o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.


O empregador que tenha efetuado desconto indevido a título de CSU e o recolhimento do valor respectivo poderá pleitear sua restituição desde que comprovado o ressarcimento ao empregado da quantia indevidamente descontada.


A restituição de valores creditados à CEES e repassados à CTU será devida ao requerente que, comprovadamente:


- houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;


- houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou


- reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.


O requerente encaminhará a solicitação à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, expondo os valores que entenda devidos e os respectivos motivos pelos quais solicita a restituição da Contribuição Sindical recolhida indevidamente ou a maior.


Os requerimentos de restituição ou repasse de CSU deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço www.gov.br.


 


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 5.570 ME, de 8-6-2021


 


 


 



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