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08/06/2021 - 14:01

Radiologia

Instituídas normas destinadas a técnicos e tecnólogos em Radiologia para desempenho da função de Responsável Técnico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-6, a  Resolução 10 CONTER, de 2-6-2021, que instituiu normas destinadas a técnicos e tecnólogos em Radiologia para o desempenho da função de RT - Responsável Técnico junto às empresas públicas e privadas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresa de economia mista e outras pessoas jurídicas que exerçam atividades peculiares a tecnologia e técnicas radiológicas.


Considera-se:


=>   Responsabilidade Técnica:  a função exercida por profissional legalmente habilitado (técnico ou tecnólogo em Radiologia), o qual será denominado Responsável Técnico, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Radiologia da empresa/instituição onde estes são executados;


=>  Já ART - Anotação de Responsabilidade Técnica: é o documento que define, para efeitos legais, o local de trabalho, os serviços prestados e a carga horária do RT, homologado pelo CRTR;


=>  Responsável Técnico em Radiodiagnóstico / Radiologia Intervencionista: O RT em Radiodiagnóstico/Radiologia Intervencionista atua, na área da Radiologia Médica, em centros de diagnóstico por imagem de unidades hospitalares e de clínicas especializadas, nos setores de: Radiologia Convencional, Mamografia, Densitometria, Hemodinâmica, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética; na Radiologia Odontológica, atua no setor de Radiodiagnóstico de clínicas especializadas; do mesmo modo, na Radiologia Veterinária, atua no setor de Radiodiagnóstico de unidades hospitalares, em seus diversos setores, e em centros especializados; por fim, na área da Radiologia Forense, atua no setor de radiodiagnóstico dos Institutos de Medicina Legal;


=>  Responsável Técnico em Radioterapia: O RT em Radioterapia atua no setor de Radioterapia de hospitais e serviços especializados, nos processos que envolvem o tratamento por meio da utilização de radiação ionizante para fins terapêuticos, incluindo aceleradores lineares, fontes radioativas, geração de imagens para planejamento e controle da qualidade, na teleterapia e na braquiterapia;


=>  Responsável Técnico em Medicina Nuclear: O RT em Medicina Nuclear atua no setor de Medicina Nuclear de hospitais e clínicas nos processos que envolvem a utilização de radioisótopos com fins diagnósticos e terapêuticos, na operação dos diversos sistemas de obtenção de imagens, no manuseio de fontes de radiação ionizante não seladas, em seu preparo e utilização, na radioproteção e no descarte dos rejeitos produzidos.


Podemos destacar que o responsável técnico de uma filial não tem que ser, necessariamente, o responsável cadastrado para a matriz, e vice-versa.


Mas o responsável técnico responde pelo serviço em período integral, independentemente de estar presente no local ou da carga horária de trabalho definida.


O profissional será responsável por apresentar, ao Conselho Regional, o requerimento para a concessão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;


O prazo máximo de vigência da ART será de 5 anos, devendo o profissional fazer a renovação até o seu vencimento.


A atuação do Responsável Técnico ficará restrita à jurisdição em que o profissional possui inscrição, principal ou secundária, regular e ativa.


Encerra-se a responsabilidade técnica quando:


a)  Do desligamento da função do Profissional na instituição.


b) Houver Inativação do registro profissional, por cancelamento, suspensão, cassação, aposentadoria, óbito ou outras formas.


c) Houver baixa ou extinção da inscrição da pessoa jurídica.


O Responsável Técnico que não cumprir com os dispositivos previstos na  Resolução 10 CONTER/2021 poderá ter sua Anotação de Responsabilidade Técnica cancelada e vir a responder a processo ético-profissional perante o CRTR, na forma da legislação.


 


 


 



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